Publicado por: maldeiaexploratoria | 01/11/2008

Não podemos criar? Não podemos ser?

        Na ordem social e política contemporânea só se faz possível uma compreensão aproximada do fenômeno jurídico se houver uma ampliação dos horizontes de implementação de pesquisa de “carne e osso” no ensino jurídico. É indissociável o ensino, pesquisa e extensão para qualquer Instituição de Ensino Superior que assim queira ser denominada. Independente da vertente ideológica de um curso em relação ao outro, de docentes em relação a docentes, é notório a necessidade de comungar esforços afirmando a comunhão do tripé do conhecimento.

        Por mais que a visão positivista com seu método inadequado de análise da realidade sócio-política atual domine nos castelos de areia do poder das Instituições de Ensino, jamais conseguirá afastar o desejo, o sorriso, a crítica incessante daqueles docentes-pesquisadores que se apaixonam pela curiosidade e incerteza do conhecimento.

        O Direito “Unemateiro” parece entristecido, ensimesmado em sua lógica formal ultrapassada, e cego nas suas condições reais de análise dos fenômenos sociais da cidade de Cáceres. Na ausência de reconhecimento institucional da capacidade de pesquisa dos docentes do curso de Direito se continua reproduzindo ensinamentos radicalmente dissociados da realidade do povo de Mato Grosso, mais especificamente da cidade de Cáceres. Vive-se um quadro assolador e de desespero humano nesta cidade. Mais de 50% (cinqüenta por cento) da população cacerense vive abaixo da linha de pobreza. Somos o município com a menor renda per capita do Estado de Mato Grosso e ainda assim docentes e discentes acreditam cumprir com sua “função social” em práticas passageiras junto ao Escritório Modelo de Assistência Judiciária. Podemos bem mais que isso?

        Precisamos deixar de nos considerar apenas uma estatística favorável à competitividade para o sistema falido de vestibular. Necessitamos demonstrar o bacharelado em Direito radicalmente vinculado aos problemas sociais desta região desenvolvendo, com financiamento externo ou não, programas de pesquisa orientados para uma educação jurídica popular constitucional nos bairros, uma educação jurídica popular do consumidor, uma educação jurídica popular da criança e do adolescente, uma educação jurídica popular de inclusão dos movimentos sociais como meios legítimos e legais nas suas reivindicações pela satisfação dos direitos fundamentais. Institucionalmente parece importar apenas aqueles grupos de pesquisas que possuem financiamento externo, pois assim compõem o banco de dados do CNPq e se tornam mais uma estatística favorável à Universidade. Favorável para que(m)?

        Na ausência de orçamento por um problema crônico de gestão universitária há mais de dez anos (para sermos generosos) a solução atual é a dissociação entre ensino, pesquisa e extensão, o entreguismo da autonomia universitária para agências de fomento à pesquisa, para Fundações incompetentes em gerir o patrimônio de alunos e servidores, para compromissos “politiqueiros” em ampliar cursos “especiais” conveniados com os Municípios. Até quando esse modelo perverso perdurará? Até quando não se reconhecerá, nas instâncias universitárias, a possibilidade de fazer pesquisa por DESEJO, VONTADE, PAIXÃO, PRAZER, independentemente de financiamento externo e de créditos adicionais?

        Analisar o que não podemos e o que não fazemos para compreendermos as possibilidades de se fazer parece mais simples ante a ausência do se propor, do se aventurar nas incertezas do conhecimento sempre aberto. Não podemos manter uma Revista Jurídica semestral; não podemos criar o ônibus da cidadania; não podemos analisar filmes políticos, jurídicos, sociais, estéticos, lúdicos; não podemos convidar cientistas jurídicos estrangeiros e nacionais para Congressos, Seminários, Simpósios; não podemos criar uma Revista de Cinesofia Jurídica; não podemos fazer extensão compromissada nos bairros de Cáceres; não podemos criar incubadora jurídica para oferecer assessoria em responsabilidade social às pouquíssimas médio-empresas; não podemos desenvolver um mestrado interinstitucional em área de interesse regional; não podemos fazer pesquisa de campo; não podemos diminuir as taxas de prostituição infantil; não podemos poetisar; não podemos criticar porque pessoaliza; não podemos ser compromissados e sérios porque exige; não podemos construir laboratório de direito ambiental; não podemos criar café filosófico. Não podemos CRIAR! Não podemos SER?!

        Abramos a caixa de Pandora, não apenas para livrar-nos dos demônios, mas para observar e nutrir o último presente de Júpiter à humanidade: a ESPERANÇA. Viva Direito!!! Seja Fênix e deposite no templo do Sol o seu ninho com força suficiente a perdurar pela eternidade fazendo e se refazendo no fazimento.


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