Publicado por: maldeiaexploratoria | 30/11/2009

Incucações quânticas pela música

Saudade do que poderia estar rolando de música e letra com uns tantos artistas que já se foram, entre os quais Cazuza. Acredito na maioria das vezes presenciar a era da incerteza sobre nós mesmos, aquilo que somos, objetivos pretendidos, educação almejada, profissão a clarear etc. Que me faz nortear os pensamentos para Martinho da Vila em ”deixe a vida me levar, vida leva eu”. O interessante é que a vida leva mesmo para lugares outros muitas vezes não pretendidos por nós mesmos.

Nos acostumamos a olhar para o futuro tendo como tecido a ser tingido ou escrito a partir do presente, e ainda afirmamos que depende um tanto quanto não só do que fazemos no presente, mas também do caminho traçado no passado. Já refletiram que idiotice, chatice, pasmaceira sem razão de crer em uma estrutura de vida e sociedade linear, tridimensionada apenas? Seres autômatos, preparados para raciocinar via provas “a la William Douglas”, gurú de certames, encaixando a compreensão em profundidade, largura e comprimento. Juntemos mais uma dimensão o tempo. Assim temos três dimensões espaciais e uma temporal. Quatro dimensões informadas pelo próprio universo.

A música seja ela qual for, ops. melhor não ampliar tanto, mas a grande maioria das boas músicas nos conduzem para uma apreensão de nós mesmos que nos desconcerta, incomoda, ou alegra, ou ainda dramatiza a nossa vida, insta percepções recônditas, silenciadas. São ondas, apenas ondas. Será que a origem do universo não se deu em razão de ondas? Todos sabemos que onda é uma pulsação de energia que viaja no espaço ou através de algum estado gasoso, líquido ou sólido.

Imaginem, pois, cordas quânticas, significa que os elétrons, prótons e nêutron viajam no espaço com uma supersimetria, ocasionando tensão, tal qual um barbante. Lembram quando brincamos de barbantes girando-o até virar e causar um loop fechado. Pois bem, imaginem esse loop viajando no espaço e causando tensão pelas cordas quânticas até criar em seu centro novos loops e ir concentrando matéria até gerar uma esfera. O curioso é que esse movimento pode gerar não apenas 4 dimensões tais quais as explicações comuns sobre tudo ao nosso redor, ou ao menos aquilo que conseguimos observar, mas criam 26 dimensões. Imaginem um mundo em que consigamos compreender 10 dimensões do total aqui ensaiado. Que perguntinhas faríamos nos testes de concurso público?

Claro que aqui estou a fazer uma brincadeira com a teoria das cordas ou supercordas, apenas invençãozinha, criaçãozinha para tingirmos um pouquinho nosso blog com as implicações da física quântica na atualidade. Edward Witten é o físico que na década de 90 começou a apresentar várias teorias de cordas e tenta comprovar a sua possibilidade material ainda hoje.

O maestro Villa-Lobos por certo, assim como tantos outros grandes músicos e musicistas já devem ter pensado esse esquema um trilhão de vezes. Fico impressionado com a tacanhice das ciências sociais perto da arte e das ciências denominadas duras. Precisamos então povoar de física quântica a ciência social? Vejam Fritjof Capra em “Ponto de Mutação” baseado no livro sagrado I-Ching.

Apenas prosa com meus irmãos-amigos da Mesa 14 e do Botequim.

 

 

Publicado por: maldeiaexploratoria | 22/11/2009

Editorial da Revista Societas

Perfaz esse espaço de produção intelectual não apenas um caminho de propagação de idéias materializadas em várias defesas de Trabalhos de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, mas, principalmente, um espírito coletivo de realização e concretização de ciência social vinculada a problemas referentes à grande área de Humanidades.

Se há uma posição aqui possível de ser associada ao Editorial talvez seja a de inexistência de um rigor conceitual metodológico como premissa básica e constitutiva para aplicação e resultado de uma ciência. “O método é tão infinito como a própria ciência”, já ensinava Eugen Ehrlich no século XIX.

Somos positivistas, analíticos, estruturalistas, materialistas, fenomenólogos, dialéticos, lógicos, holistas, etc.

A verdade e certeza tão buscada nas ciências naturais já nos trouxeram enormes avanços, mas também muitos retrocessos – bomba atômica e poluição. Não se pretende negar as Luzes, mas também não se pode olvidar de seus fracassos. O cientificismo tem seus limites, como demonstra John Horgan em “O fim da ciência”, mas não implica isso em uma descrença em suas potencialidades, apenas “avisa” sobre balizamentos éticos importantes para a atualidade na interpretação do mundo.

A Revista Societas surge compromissada com a seriedade e profundidade que a incerteza encerra nas mais recônditas reflexões curiosas de nossos colaboradores. A ousadia aqui pretendia é intuirmos a incerteza, clareá-la e apresentá-la. Não se tem a pretensão de propugnar por quaisquer certezas científicas, por que a ciência não se constrói a partir do “sabido”, mas do cotidiano indefinido a ser apresentado com uma dose de (des)ordem.

Societas materializa o espírito de jovens entusiastas do Direito incucados com as incertezas sociais assoladoras da atualidade. Sociedade/Societas é o objeto principal que pretendemos associar a várias colaborações a respeito da apresentação de muitas incertezas.

Em colaboração e solidariedade com a Coordenação da Revista assinam o Conselho Editorial professores renomados, entre os quais: Prof. Dr. Delamar Volpato, Prof. Dr. Nildo Ouriques, Prof. Dr. Cláudio Ladeira, Prof. M.Sc. Isaac Reis, Prof. Dr. Guilherme Soares, Prof. M.Sc. Antonio Armando e Prof. M.Sc. Margareth Krause. Ainda agregar-se-ão outros professores vinculados a demais áreas do conhecimento social, entre as quais: Planejamento, Serviço Social, Antropologia e Teologia. Os cientistas pertencentes ao atual Conselho atendem as seguintes áreas: Direito, Economia, Sociologia, Filosofia, Educação e Ciência Política.

As presentes edições que lançam a Societas – Ano 1, n. 1 e Ano 1, n. 2 – congregam pesquisas realizadas, em sua maioria, por Graduandos e Pós-Graduandos em Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT – em diferentes períodos, entretanto está aberta a publicação de todas as áreas acima indicadas e por todo território nacional. Os artigos publicados consistem nas melhores produções que passaram por banca examinadora da UNEMAT, seja no âmbito de graduação ou especialização. Todas as reflexões foram devidamente reenviadas a seus autores, para redução de laudas e adaptações em forma de artigo que devem estar adequadas às normas de publicação da Societas.

A edição n. 1, ano 1, de março de 2009, apresenta seis (06) artigos, contemplando a área de Direito, Sociologia, Literatura e Ciência Política.

Belgrano Anacleto de Souza em “A luta pela democratização da terra: um modelo legítimo do Direito Insurgente”, originalmente apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso na área de Direito, apresenta uma análise das duas grandes correntes teóricas do Direito, monismo e dualismo, perfazendo uma associação do pluralismo jurídico com a reivindicação dos movimentos sociais por terra, legitimando a ação dos atores sociais por acesso à terra como fonte espontânea de juridicidade, democratizando o espaço público.

Célia Regina de Mattos Prado em “O negro e a discriminação racial no mercado de trabalho em Mirassol D’Oeste/Mato Grosso”, originalmente defendida como monografia na Especialização em “Direito Empresarial e das Relações do Trabalho” da Universidade do Estado de Mato Grosso, refuta o mito da “democracia racial” no mercado de trabalho do interior de Mato Grosso, traçando um caminho histórico associado a exploração de dados oficiais e levantamento qualitativo junto a trabalhadores e empregadores de Mirassol D’Oeste.

Laila Emediana de Oliveira Allemand em “A (in)efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana”, originalmente defendida como Trabalho de Conclusão de Curso junto à Universidade do Estado de Mato Grosso, apresenta um rascunho histórico sobre a pessoa e sua vinculação aos Direitos Humanos, contextualizando uma tentativa de conceituação de dignidade e sua necessária eficácia para a manutenção do Estado Democrático de Direito, posto ser a pessoa e sua dignidade a proteção primazial da ordem jurídica vigente contra atos cruéis e atentatórios ao Ser.

Leocir Antonio Sfogia em “Luís da Silva: o ser humano em angústia (incursões sartrianas em Graciliano Ramos)”, monografia originalmente defendida como Trabalho de Conclusão de Curso em Letras, apresenta-nos uma análise da obra “Angústia” de Graciliano Ramos a partir do existencialismo de Sartre, vinculando-o à experiência concreta do povo brasileiro. O autor sonda, perscruta, move e remove o Ser em uma provocação pessoal de (des)encontro com as mazelas morais e sociais do Ser de “Angústia”. A reflexão caracteriza-se por uma palavra apenas: “humanizar”.

Roberta Correia Alves Ribeiro e Fabiana Maurin Martins Antunes em “As origens do inquérito e suas conseqüências na contemporaneidade”, originalmente apresentado como paper exigido na disciplina História das Instituições Jurídicas oferecida na Turma Especial do curso de Direito da UNEMAT, em Barra do Bugres/MT, traçam o caminho histórico do instituto penal, demonstrando suas origens e continuidades medievais em tempos presentes. Atentas à realidade posta pelo sistema prisional atual fazem comparações a institutos medievais que colocam em questão o Inquérito atual.

Willian Silva Rodrigues em “Parlamentarismo, expressão das democracias mais sedimentadas” analisa as (des)vantagens do sistema presidencialista e parlamentarista no contexto brasileiro.

 Todos os artigos são contribuições de jovens entusiastas de suas respectivas áreas de atuação, refletindo situações-problemas sociais que os afligem em suas incertezas. Por essa razão a Societas agradece imensamente os colaboradores e impulsionadores dessa iniciativa editorial. Indubitavelmente, sem a contribuição de várias pessoas esse projeto não se materializaria, entre os quais a José Humberto Pinto, Valder Danzer, Edgar Bortoletto, Maria Margareth Albuquerque Krause de Albuquerque, a todos os conselheiros e especialmente, ao grande e saudoso amigo de caminhada, in memoriam, Ronaldo Mattos Krause.

Obrigado a todos(as) e sejam muito bem vindos à Revista Societas!

Veja, leia, conlabore com a www.revistasocietas.com.br

Publicado por: maldeiaexploratoria | 18/11/2009

STF e o caso Battisti

O caso Battisti encerra várias dúvidas político-jurídicas. E, para mim, incertezas mais fincadas junto ao Estado “Democrático” Italiano capitaneado pelo autoritário Sílvio Berlusconi. Uma premissa básica do Estado Democrático de Direito parece abalada seriamente: o contraditório. É possível uma pessoa sofrer acusação em vários tribunais, inclusive internacionais, sem jamais ter sido ouvida, interpelada ou interrogada por tais Côrtes? Este é parte do caso de Battisti.

Este caso reporta-se a fatos ocorridos há 30 anos, em que Battisti foi acusado de ter matado um joalheiro. Entretanto possui conotação política, porque se vincula a atos praticados enquanto Césare encontrava-se membro guerrilheiro do grupo italiano denominado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), fundado com dissidentes do grupo Brigadas Vermelhas e a ele se opondo.

As  Brigadas Vermelhas era uma organização surgida em fins da década de 60, principalmente em decorrência do movimento estudantil francês de maio de 1968. Pretendiam, seus membros, a revolução marxista liderada pelo proletariado italiano atacando o capitalismo imperialista. Suas células lutavam pelo rompimento com as estruturas estais, de mercado e produção cpaitalistas. É desse movimento guerrilheiro que surgirá o PAC, em razão da dissidência de váriso dos seus membros. Muito embora, nunca as Brigadas tiverem uma homogeneidade, pois sempre apresentaram facções ideológicas diferentes, apenas um objetiovo em comum: o rompimento com o sistema capitalista e o estado pro ele aparelhado.

O PAC (fins da década de 70) já não possuía a mesma estrutura das Brigadas, se manifestava em várias células horizontalizadas sem, contudo, ter um comando central e hierárquico. Seus membros advindos das Brigadas, mas também do Autonomia Operária, conduziam ações independentes posto serem atividades de núcleos também independentes.

Este período da história mundial associa-se à propagação e ação da ideologia marxista como proposta de tomada do poder, por meio das determinações da III Internacional. Por toda Itália como também por grande parte da Europa e América Latina surgiram vários grupos de guerrilheiros, debatedores, ativistas, que contrariavam os regimes políticos postos. Uns tidos como democráticos (o italiano), outros como autoritários (o brasileiro).

Democracia propriamente dita no período de fins dadéca de 70 (1976 período de ação do PAC) inexistia na Itália. Durante grande parte desse período o líder do Partido Democrata italiano e primeiro ministro foi Giulio Andreotti (1972-1973, 1976-1979 e 1989-1992). Durante todo este tempo também rondavam pelo governo italiano e seu poder os fascitas, algo que até os dias atuais parece bastante presente. Andreotti (1919) é senador italiano vitalício por nomeação presidencial. Sua atuação no governo italiano sempre esteve associada a máfia e financiamento ilegal de partidos políticos. Foi absolvido de todas as acusações em 1999.

Se democrata a Itália em fins de 70 ou não é questão pouco pacífica. Mas e atualmente? Parece um governo centralizado na figura do midiático e conservador Sílvio Berlusconi que num revanchismo aos acontecimentos da década de 70 promove um retrocesso político italiano, perfazendo posições aproximativas dos fascitas. Tanto assim o é, que basta analisar os comentários do prefeito neo-fascista de Roma, Alemanno, apoiado por Berlusconi, que delcarou ser o movimento estudantil da década de 70 composto por 300 criminosos da Universidade de La Sapienza.

Duas questões: por qual razão Cesare Battisti não foi ouvido pelos Tribunais que tramitou acusação em seu desfavor? Por qual razão os ventríloquos do poder brasileiro afirmam apenas a posição do governo democrático-austero de Berlusconi? Quais são as provas contra Battisti? Dois depoimentos de ex-guerrilheiros arrrependidos?

É inocência acreditar que o governo brasileiro Lula concedeu asilo político a Battisti sem o examinar detidamente as provas e processos que contra ele correm na Itália e Tribunal Internacional. Não se trata tão-apenas de uma possível simpatia ideológica-política pelas guerrilhas da década de 70, mas sobretudo no respeito à dignidade, aos direitos humanos de Battisti ter direito e voz a defender-se, a ser ouvido contra vozes de ex-companheiros que o detratam. Ademais os possíveis crimes foram praticados em 1978, já se correu mais de 30 anos, portanto, prescritos. Mas ainda assim em 1993 houve recurso no processo, impedindo, portanto, o curso da prescrição.

Corajosamente o Governo Lula contra todo o império midiático de Berlusconi e conservadorismo de sua política interna e internacional “neo-fascista” se contrapôs à interpretação, pelo governo italiano, dada ao caso Battisti. Caso contrário, poderíamos incorrer, em breve, em criminalização de todo o movimento estudantil brasileiro como sendo criminosos seus militantes e ativistas. Quem quer um governo desse? Democrático não?

 

 

 

 

 

 

Publicado por: maldeiaexploratoria | 03/11/2009

Revista Societas está lançada!

Há tempos pensava em estruturar uma Revista Jurídica On Line e o Projeto nunca conseguia deslanchar. Sentia que precisava de pessoas, mais pessoas, afinal “uma andorinha sozinha não faz verão”. Momento oportuno foi o encontro com a Mesa 14 do Botequim do Beto e bons amigos pela vida afora, entre os quais Valter Danzer, Edgar Bortoleto, Humberto Pinto e tantos outros.

Danzer e Edgar  já tinham em mente a possibilidade de elaborar uma proposta editorial em que os estudantes e professores pudessem desenvolver suas reflexões sem quaisquer empecilhos burocráticos, sejam administrativos, financeiros ou até mesmo políticos. Por que não fazê-lo pelo meio informacional? Estava ao lado de duas pessoas extremamente criativas na web, cada qual com suas peculiaridades, Danzer na criação artística (Layout) e Edgar  na Programação. Eu apenas orientava nossos estudantes da UNEMAT, tanto a nível de Especialização como de TCC, tendo vários trabalhos com possibilidades de publicação. Unimo-nos em conjunto com uma exímia letrada a querida amiga e competentíssima Professora M.Sc. Margareth Krause.

Restava convidar os professores para formar o Conselho Editorial, comumente pessoas com prestígio em razão da seriedade de pesquisas já realizadas em suas respectivas áreas. Mestres na radicalidade do termo, aqueles que possibilitam horizontes, causam, instigam, favorecem, acompanham… Tínhamos ainda que analisar os artigos e Danzer e Edgar colocar a Societas no ar.

Trata-se de uma Revista com proposta de interdisciplinaridade nas Ciências Sociais, envolvendo sobretudo Direito, Sociologia, Filosofia, Economia e Ciências Contábeis. Há vários textos disponíveis para consulta e, todos, passaram por bancas examinadoras e foram devidamente reapreciados pelos autores.

Para visualizar a Societas click em www.revistasocietas.com.br. Vida longa a Societas!

 

 

 

Publicado por: maldeiaexploratoria | 21/10/2009

Especialização em Políticas Públicas: redefinições.

Na página Especialização foram redefinidas as datas de inscrições e o início das Etapas. O Edital está disponivel para download bem como Ficha de Inscrições. Os formandos 2009/02 poderão inscrever-se.

Publicado por: maldeiaexploratoria | 09/10/2009

O pensamento contra-hegemônico de Manoel Bomfim

1055405_4O pensamento crítico tem sido relegado a um plano de esquecimento no País. Manoel Bomfim, intelectual e militante sergipano, nascido em 1868 na cidade de Aracajú, em 1903 escreveu “A América Latina: males de origem”, editado em 1905, fazendo uma defesa radical da gente brasileira contra as propostas teóricas discriminatórias alienígenas propugnadas pelo francês Jean Gobineau e reproduzidas no Brasil por Sílvio Romero, Varnhagen e tantos outros contemporâneos de Bomfim.

Bomfim foi a voz altiva e crítica a este pensamento conservador valendo-se da mesma tese utilizada pelos detratores do povo brasileiro, darwinismo social, para ratificar a Europa colonizadora como “parasitas” da riqueza alheia. Eleva assim o índio e o negro à condição de pessoas plenamente capazes de participarem ativamente na formação do Estado brasileiro democrático, considerando-os os principais artífices na construção de uma verdadeira nação. Para Bomfim a deturpação no modo brasileiro de governar, repleto de privatismo na coisa pública, menos se deve a gente brasileira, mas mais à cobiça, avareza e a preguiça da classe dirigente que ocupou o território brasileiro desde o “achamento”. Para Cleiton Ricardo das Neves, “o pensamento de Manoel Bomfim está inserido no rol de intelectuais que iniciaram uma tradição de defesa americanista pautada na valorização da mestiçagem”.

A mudança necessária no País para alçá-lo à condição de “civilizado” não se relacionava a raça do povo, já defendia Bomfim em 1905, mas residia na promoção de uma educação popular gratuita à toda a gente brasileira. Apenas por meio do processo educacional o Brasil poderia tornar-se uma grande nação social democrata.

A vida e obra de Bomfim inscreve-se na defesa intransigente da formação de um processo educacional brasileiro que capacite o povo a participar ativamente nas decisões políticas levadas a efeito pela elite política ocupadora do poder. Desde primeiro momento Bomfim foi o intelectual brasileiro que propugnou o rechaço às teses racistas européias do século XIX. Sua obra legou para o País um libelo à democracia participativa miscigenada brasileira. Por qual razão sua obra ficou adormecida por mais de 70 anos no Brasil? Quais forças silenciaram o ativista crítico sergipano? Caso a tese de Bomfim tivesse encontrado ressôo na elite dirigente brasileira do século XX, toda a discussão do século quanto a degeneração do povo devido a sua raça não teria sentido algum.

Atualmente, tem-se alguns trabalhos publicados acerca de Manoel Bomfim, entretanto, nenhum deles promove a sua aproximação com a formação do Estado Social Democrata brasileiro. Cumpre a este projeto deslindar essa possibilidade. O primeiro trabalho de fôlego a recuperar o ideário de Manoel Bomfim foi o de Aluisio Alves Filho e, muito posteriormente, o de Ronaldo Conde Aguiar , publicado no ano de 2000, pouco antes, em 1995, a editora Topbooks havia reeditado algumas obras do autor sergipano. Anterior a Aguiar, nas obras clássicas da Ciência Social brasileira, do século XX, desde Gilberto Freyre, Raymundo Faoro, Sérgio Buarque de Holanda, Caio Prado Junior, Manoel Bomfim não merece sequer uma citação. Darcy Ribeiro em 1995, na sua edição de “O povo brasileiro” faz justiça ao nome de Bomfim defendendo-o como primeiro sociólogo genuinamente brasileiro.

Bomfim tem provocado, agora, com suas reedições, o despertar de uma parte da corrente crítica da Ciência Social e Política brasileira em aprofundá-lo e alçá-lo à legítima e justa condição de primeiro sociólogo de originalidade tupiniquim (ou seja sem ter se apegado as teses européias). Se o aprofundamento das idéias de Bomfim ainda está por vir, imagine, portanto, as possibilidades de aproximação de suas idéias com a defesa de formação de um Estado Social Democrático a partir de uma revolução educacional brasileira com participação ativa do povo brasileiro.

Tem-se aqui a ousadia um intelectual, no início do século XX, em defender uma relação horizontalizada entre a Sociedade Civil (povo – índio e negro) com o Estado. Numa época em que o coronelismo e a hierarquia dirigente comandava o País. Qual o espaço do Direito na ordem de idéias de Manoel Bomfim? Nas relações entre Sociedade e Estado como se tecem as relações entre o povo, classe dirigente e ambiente ? Aluízio Alves Filho indica a utilização diferenciada do referencial teórico disponível à época como o ponto de ruptura de Bomfim com a maioria de seus contemporâneos. Alves Filho analisa a obra de Bomfim, especialmente A América Latina, Males de Origem, na condição de um texto, de uma reflexão posta na contra corrente daquilo que estava em voga. Hilton da Costa observa que Manoel Bomfim ao invés de buscar no povo mestiço ou no meio tropical as responsabilidades pelo “atraso” do Brasil, ele apontaria para as elites dirigentes como as reais culpadas. Culpadas pela inabilidade de gerenciar o país, por negligenciar aspectos básicos para a construção de um país. O aspecto mais básico para Bomfim, na indicação de Alves Filho, seria a educação, especialmente a popular. E uma educação diferente da “educação bacharelesca”, que na visão de Bomfim era a vigente.

O investimento no povo seria o ponto de partida para o rompimento com o “atraso”. Nesta direção, Bomfim, ao propor e incentivar o investimento na “instrução popular”, faz lembrar das indicações de Joaquim Nabuco sobre os procedimentos a serem tomados no pós-abolição. A perspectiva de Bomfim sobre a educação popular tinha um obstáculo teórico, de acordo com Aguiar: como ampliar a educação popular e sensibilizar “uma sociedade excludente, dominada por uma classe dirigente oligárquica e refratária que se nutria, justamente, do atraso e ignorância do povo brasileiro?”

Apenas um processo revolucionário levaria o povo à transpassar a situação predatória com a qual a elite dominante dirigente do País os imputava. Como se processaria essa revolução? Responde Bomfim:

“Sem dúvida: é indispensável que a massa da nação brasileira suba a nível – mental e social, mediante sistemática educação. Mas, tanto só se realizará quando o povo for senhor dos seus destinos. No mesmo lance em que se esbocem as novas formas políticas e sociais, com as instituições de legítima justiça se definirá o ideal de educação, e criar-se-ão os modelos e processos, em correspondência com o mesmo ideal. Aqui, não se dará nunca que os dominantes preparem a massa popular para ser efetiva soberania da nação. Equivaleria a realizar própria revolução. Mesmo que a prática da democracia se faça com absoluta sinceridade, o grande número, absorvido pelo ganha-pão, não terá meios, nem lazeres – para o tirocínio de preparo geral. Destarte, os dirigentes democratas podem derrear-se em liberalismo, multiplicar os cuidados em prol da instrução e da educação, sem que isto venha redimir a maioria – os trabalhadores da inferioridade em que se encontra e que reflete os formidáveis privilégios econômicos e financeiros a que essa maioria tem de servir”.

Bomfim não era um revolucionário marxiano strictu sensu, muito embora tenha sofrido influência das obras de Karl Marx, pois dedicou a vida à luta contra a elite predatória que ocupava o poder (burguesia). Indubitavelmente era um democrata que encontrava nas teses marxianas um caminho para interpretar a realidade social brasileira. A liberdade era, em Bomfim, condição de realização material da democracia e de um País próspero. E essa liberdade apenas se alcançava mediante a instrução propiciadora do indivíduo em conduzir-se por si mesmo para uma vida social autônoma. “Ser livre é antes de tudo escapar da escravidão que a ignorância impõe, da escravidão que em nós mesmos reside, e trazer a inteligência a iluminar os atos e a vida.”

Portanto, a maior tarefa de um governo democrático seria o de expandir a educação. Para isso seria necessário um grande esforço da classe dirigente a fim de superar os “vícios bragantinos” e atender as necessidades das massas, levando a pátria a uma situação mais confortável diante do “mundo civilizado”. O “progresso” do Brasil estava, segundo Bomfim, intimamente ligado à expansão da educação. Para o sociólogoa, médico e educador sergipano:

“Em vez de esperar que os analfabetos, entusiasmados pela ciência, se combinem e se cotizem, e venham organizar escolas para si e para os filhos, ou que, desiludidos da própria ignorância, nos venham pedir instrução, vamos nós oferecer-lhes essa instrução, que eles desconhecem e que os erguerá. Comecemos pelo principio: difusão do ensino primário. Forcemos a nota, numa campanha generalizada; chamemos à atividade quantas inteligências possam acudir ao nosso apelo.”

Bomfim bradava a todos os cidadãos pessimistas com a política pública governamental e ansiosos por “desenvolvimento”, para auxiliarem no esforço de educar. Como educador sabia das dificuldades do caminho, entretanto, como utopista, acreditava que seu ideal pudesse se tornar realidade.

 “Utopia… Utopia… Repetirá a sensatez rasteira. Utopia, sim; sejamos utopistas, bem utopistas; contanto que não esterilizemos o nosso ideal, esperando a sua realização de qualquer força imanente à própria utopia; sejamos utopistas, contanto que trabalhemos”.

Liberdade e justiça são dois ingredientes indispensáveis na democracia, conforme explanava Bomfim. Os homens livres, diferentemente dos escravos, precisam de liberdade plena para organizar suas atividades. Assim, a educação é fundamental nesse processo de liberdade. 

Para o educador sergipano, a República brasileira pouco se caracterizava como democracia, a iniciar pela etnologia oficial sobre a qual os dirigentes brasileiros “antipatrioticamente” afirmavam o povo brasileiro como inferior em relação ao continente europeu. Ressaltemos que no contexto histórico de Bomfim a alfabetização era requisito para o exercício do direito de votar. Para Bomfim, a República era uma mentira, a democracia, impossível de se realizar sem que a população a compreendesse e participasse de sua construção. A educação política poderia solucionar esse impasse. ”A resignação não ajudaria nesta obra regeneradora, era preciso extrair toda força de que a população era dotada, todo valor humano. Com esperança em um futuro melhor e com grandes esforços dos idealistas o Brasil poderia alcançar a condição de “senhor dos seus destinos”.

Bibliografias consultadas:

BOMFIM, Manoel. A América Latina: males de origem. Rio de Janeiro: Topbooks, 2005._______. O Brasil na América: caracterização da formação brasileira. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997._______. O Brasil Nação: realidade da soberania nacional. Rio de Janeiro: Topbooks, 1996._______. O Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional (Brasiliana, v. 47), 1935._______. O Brasil na História: Deturpação da tradições, degradação política. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1930.BOMFIM, Manoel; BILAC, Olavo. Através do Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 2000.RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1995.AGUIAR, Ronaldo Conde. O rebelde esquecido: tempo, vida e obra de Manoel Bomfim. Rio de Janeiro: Topbooks, 2000. __________. Sobre a presença de Manoel Bomfim no pensamento social brasileiro, no centenário de A América Latina: males de origem. In: Disponível em: <http://www.achegas.net/numero/31/col_ronaldo_31.pdf>, acessada no dia 04 de outubro de 2009.ALVES FILHO, Aluízio. Manoel Bomfim: combate ao racismo, educação popular e democracia racial. São Paulo: Expressão popular, 2008.________. Pensamento político no Brasil. Manoel Bomfim um ensaísta esquecido. Rio de Janeiro : Achiamé/Socii, 1979.COSTA, Hilton. Leituras da escravidão: Manoel Bomfim e os males de origem. Disponível em: < http://www.labhstc.ufsc.br/ivencontro/pdfs/comunicacoes/HiltonCosta.pdf>, acessada no dia 04 de outubro de 2009.BOTELHO, André. Manoel Bomfim e o legado autocrático do Estado brasileiro: apontamentos para uma agenda de pesquisa. Disponível em: http://www.achegas.net/numero/31/col_andre_31.pdf, acessada no dia 04 de outubro de 2009.NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Brasília : Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.

Publicado por: maldeiaexploratoria | 04/10/2009

La Negra

Lembranças encharcam meu coração e olhos, detenho-me em minha querida mãe em seus momentos de luta, primeiramente contra as injustiças que sofrera em vida, e, posteriormente, contra o câncer. Muitos desses momentos estivemos juntos ouvindo “La Negra” , nutrindo-nos da força e energia de seguir em frente ante tantas adversidades.

Chorei ontem, hoje também lágrimas correm. Os humanistas militantes estão indo, ontem Joaquim Herrera Flores, hoje Mercedes Sosa (“La Negra”), cantora das multidões, fundadora e militante do ”Movimento Del Nuevo Cancionero”, músicas políticas para erguer os povos da América Latina.

Que a sua luta e utopia de soerguer os povos excluídos da latino-américa possa nutrir o coração dos jovens ainda insensíveis às iniquidades desse mundo excessivamente materialista.

Até breve La Negra!

Publicado por: maldeiaexploratoria | 03/10/2009

Abrigo não está para cão

Durante três dias ausentei-me da sala de aula para participar da Formação dos Assessores Técnicos do Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Seuxal Infanto-Juvenil (PAIR) ligado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Resta doravante ministrar cursos de formação nas cidades que estão vinculadas ao PAIR: Nova Monte Verde, Alta Floresta, Nova Bandeirantes, Apiacás, Paranaíta. Futuro próximo teremos em Cáceres a Conferência Regional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil em que vários parceiros se farão presentes e, acredito, teremos a oportunidade de deflagrar o movimento na Princezinha do Paraguai.

O evento ocorrido na Academia de Tênis Ressort de Brasília transcorreu com absoluta propriedade e debate entre os participantes. No último dia, 30/09, após o almoço uma notícia inusitada nos chega por telefone vinda de Nova Mutum. Um juiz de Direito havia enviado para o Abrigo (art. 101, VII, do ECA) um cão. Bem ao certo não conseguimos decifrar, via telefone, o ocorrido.

A notícia era de que houvera um flagrante na região e um casal fora preso com drogas, tinham em seu domínio dois filhos, um bebê de 2 anos e uma adolescente de 15 e um cachorro da família que os acompanhava. O magistrado compreendeu que na ausência de um lugar apropriado para o cão deveria ele ficar junto com a sua dona, no Abrigo. E “ordenou” apenas por fala ao Conselho Tutelar que recebesse o animal e encaminhasse ao Abrigo, inclusive com uso de força policial.

Se não fosse enorme absurdo seria hilário, mas efetivamente ocorreu tal fato dias atrás e demonstra o consciente de parte da magistratura e até mesmo da sociedade. Uma idéia ainda menorista inscrita no Código de 1929, mas pior ainda, porque compara-se animal desvalido com crianças e adolescentes em estado de proteção conforme o art. 98 do ECA.

Cabe ao PAIR Regional a responsabilização de tais condutas, tanto do Conselho Tutelar, do Magistrado, e de todos os profissionais envolvidos. Pergunto-me por qual razão o magistrado não determinaou formalmente (por escrito) o abrigamento do cão? Cairia em deboche público como já caiu mesmo em Brasília, em que o Comitê Nacional tomou conhecimento do inusitado.

Cabe ao Judiciário manifestar-se fundamentando suas decisões. Não cabe a qualquer cidadão obrigar-se a atividade se não por determinação judicial por escrito, ainda mais no desempenho de atividade pública. Perdeu o juiz a oportunidade  de promover um controle das políticas públicas, conforme nos ensina o Juiz Federal do 2° Juizado Especial Cível de Londrina/PR, Eduardo Appio.

Motivado pela ausência de um Centro de Zoonose na Vigilância Sanitária e Ambiental do Município de Nova Mutum poderia ocorrer uma solicitação, via Ministério Público, de encaminhamento do aludido animal ao Centro inexistente, na resposta contraditória do Município caberia então criar parâmetros razoáveis para que implantasse tal serviço, encaminhando o cão para o Centro de Tratamento de Cuiabá. Ocorre que a fundamentação consiste em reflexão e ação e, por certo, ausência de pressão à adolescente para entregar seus comparsas, já que o cão, para o Judiciário, representa uma moeda de troca, de confiança. Pode ou quer mais! É preciso muita paciência na ausência de sensibilidade e vontade de decisão.

 

 

Publicado por: maldeiaexploratoria | 03/10/2009

Flores ao amigo de luta Joaquim Herrera

herrera_flores-016Infelizmente o mundo jurídico perdeu mais um humanista de primeira linha. O jovial prof. Joaquim Herrera Flores se foi ontem por voltas das 11:30 na cidade de Sevilha/Espanha. Herrera, bastante conhecido nas Universidades e militâncias pelos Direitos Humanos no Brasil deixou um arsenal teórico crítico-jurídico amplo no enfrentamento das violências perpetradas no mundo, seja pelo próprio Estado ou pelas pessoas. Coordenador do Programa de Doutorado em Derechos Humanos y Desarollo da Univesidad Pablo Olavide/Sevilha Herrera formou muitos brasileiros em suas brilhantes e críticas aulas ministradas, entre os quais o Prof. Armando do Lago Albuquerque Filho (Armandão), professor da UNEMAT.

O dia é triste, mas a luta sempre continuará por meio da militância e ensinamento do mestre Herrera.

Publicado por: maldeiaexploratoria | 19/09/2009

Carta ao jovem Direito

Escrevo-lhe de momento, meu amigo Direito, mas tenha coração sangrando e mente aberta para compreender as palavras que vos provocará metaforicamente. Tentarei, em breves traços, comprometer-te ante a Vida fora de suas formas, conveniências e padrões. Não espere lógica naquilo que é próprio das incoerências que a Vida pode lhe acarretar. Tenha consigo sempre um patuá, um amuleto, destes que signifique para você tudo o que o infinito, imperceptível para a maioria, possa lhe apresentar como crença num amanhã, num outro dia repleto de instantes. Para a Sabedoria, meu Caro, instante é uma espécie de encontro entre a eternidade e o tempo. Tenha vários instantes postados em seu patuá, faça-o seu amuleto.

Por isso mesmo, fotografe o quanto possível, em sua memória, as passagens em sua Vida, daquelas pessoas que realmente lhe causaram sorrisos arco-íris, dores-ser, alegrias do conhecer, aquelas que lhe possibilitaram um infinito horizonte. Dê asas ao conhecimento tecido pela amizade e compartilhamento de existências no cotidiano, e não se esqueça de cultivar a lembrança daquelas dificuldades que lhe foram apresentadas para serem enfrentadas, tornando-o Hércules.

Em algumas partes do mundo vivido não há possibilidade do infinito, muito menos compartilhamento de sorrisos, porque se apresenta metodicamente um mundo formal e fechado, a uma juventude rebelde e indignada como a que pretendo para você. Jovem Direito não seja um arcaico idoso!

Tudo será mais simples se em tenra idade você criar um escudo imaginário em seu Ser, impedindo todas as ondas depreciativas e reais que vendem crenças ilusórias de um mundo inexistente, posto contemplativo do ter e de uma riqueza inalcançável aos comuns trabalhadores e trabalhadoras deste País, por mais “doutor” que, você como trabalhador, seja ou queira ser Direito. A ausência desse manto protetor lhe possibilitará enfrentar presenciamentos de exclusão da Vida, gerando uma sensibilidade crítica e transformadora das realidades de injustiças sociais presentes em tempos atuais. A opção será só sua e talvez a Alegoria da Caverna lhe seja muito útil para melhor compreender o que lhe escrevo.

Acredite Direito, você deverá optar pelo bloqueio da realidade e criação de um mundo imaginário de posição social a ocupar e riquezas a conservar, distanciando-se de seu próprio Ser. Ou, poderá lançar-se à Vida, deixando de contemplá-la para vivê-la em seus instantes e possibilidades infinitas, tornando-se um ativista apaixonado no desempenho da profissão a que se propor. A riqueza conquistada será a sua “eternidade jovial” compartilhada entre amigos.

Não se esqueça que a segunda opção nada mais lhe oferecerá do que o gosto feliz da paixão e caminhos compartilhados, porque vividos com outros na amizade do conhecer e compreender-se.

Afaste-se da contemplação da posição ocupada, pois não apresentará o seu Ser, mantendo-o retido por escudo imaginário que o impedirá de desnudar-se.

Saiba, meu amigo, você encontrará muitos contemplativos e será o momento de postar-se por inteiro, digno e rebelde, promovendo a ruptura desse manto protetor, para que sejam despidos e tornados visíveis. Ao promover esse desnudamento você será afastado, porque efetivamente cumpriu com seu papel de desmascarar a realidade posta.

Não fique taciturno quando lhe impingirem a pecha de subversivo ou caritativo, porque ao assim estigmatizarem-no nada mais fazem do que a afirmar a possibilidade do infinito que tanto lhe apetece. Sorria porque compreendem o seu Ser e possibilitam a tantos outros essa reafirmação.

A você, Direito, cumpre um logo caminho de construção em conjunto com seus amigos. Por estes rincões ainda és muito jovem, muito embora já tenha conquistado alguns corações-leões em razão da iniciativa de novos amigos e companheiros em postá-lo frente a frente com a sua história e origem social. Não fique abatido se ainda não compreenderam a sua Vida e apenas te observam estranhamente pela sua forma, promovendo toda sorte de manuseio de sua sabedoria. Acredite tão-apenas naquilo que te aguçará os sentidos e lhe removerá do comodismo. Confie, com todas as possibilidades e forças que a esperança lhe reserva, em Ser não apenas para si, mas compromissadamente para o coletivo.

Agradeço a generosidade dos entusiastas e amigos – 9º semestre/UNEMAT – desse menino levado chamado Direito, por terem oportunizado o reencontro da criança silenciada com a sua origem e conteúdo: a sociedade e seus problemas sociais.

Publicado por: maldeiaexploratoria | 17/09/2009

STF: progressista?

STFO Poder Judiciário ”ainda” reserva uma grande contribuição social, política e jurídica de matiz progressista ao País. Constitui uma incógnita quando efetivamente ocorrerá (na manifestação de sentenças e não apenas pela origem acadêmica e histórica), uma maioria na composiçãop do Supremo com o perfil menos conservador do que o atual. São pessoas de carne-e-osso, diria Ronald Dworkin. São pais, mães, avôs, avós, professores(as), juízes(as), procuradores(as), advogados(as) etc. que estão imersos no processo educacional e histórico construído no Brasil, posterior a II Guerra Mundial. São frutos de uma bipolarização do mundo, de uma construção ideológica entre o comunismo e o capitalismo, de uma ruptura do Muro de Berlim e a sentença grosseira e desavisada de Francis Fukuyama de “Fim da História”. São pertencentes a uma geração de desencantamento do aparelho de Estado, excessivamente perseguidor e violento (Exceção Militar), são filhos e, alguns, mentores da Constituição dos Direitos Fundamentais em contraposição ao Estado Repressor.

O governo Lula terá mais duas  indicações de vagas ao STF. A atual pelo falecimento do Ministro Menezes Direito, segundo jornais, Toffoli é o favorito da Presidência da República. Restará ainda outra indicação, pois até fim do governo ainda se aposentará o professor da USP e Ministro Eros Roberto Grau. Ao todo Lula terá indicado 9 Ministros do STF e se as teses sentenciadas, durante e pós governo Lula, versarem uma intepretação conservadora, notadamente frente aos direitos sociais dos trabalhadores e trabalhadoras, terá o governo prestado imenso desserviço para o País, tido a opção de fazê-lo contrário.

Espera-se de Toffoli uma atuação - caso realmente passe pela sabatina do Senado Federal - mais progressita. Significa a defesa intransigente da conquista histórica dos direitos sociais pelos trabalhadores(as) e a tomada de posição menos afeita a uma educação “erudita”. Historicamente, Toffoli teve uma relação direta com o PT, tendo advogado em campanhas pretéritas e servido ao Ministro José Dirceu quando na Casa Civil.

Do mesmo modo que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, quando Advogado-Geral da União, fora indicado por FHC II, também outro Advogado-Geral da União, Toffoli, deverá ocupar a cadeira de Menezes Direito. Na ocasião o PT reagiu, opôs-se porque Mendes participava diretamente da administração de FHC II (lembram do apagão?) e, mais do que isso, representava um perfil conservador como se vem notando pela sua Presidência na mais alta Côrte do País. Resta observar se Toffoli também sofrerá a oposição que Mendes teve, mas em sentido contrário, porque se trata de um perfil progressita e, comumente, a oposição ao seu nome virá das forças reacionárias de direita representadas no Senado Federal.

Questões políticas não estão a parte na decisão de composição do STF, basta notar as indicações pelos presidentes pretéritos, muito embora os únicos critérios ainda sejam notável saber jurídico e reputação ilibida. Celso de Mello indicado por José Sarney; Marco Aurélio Mello por Collor; “Jobim” (afastado), Ellen Gracie e Gilmar Ferreira Mendes por FHC; Carlos Ayres Britto, Cézar Peluzo, Joaquim Barbosa, Eros Robertro Grau, Carmem Lúcia, Enrique Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito (falecido e vaga em aberta).

Em seu conjunto, embora conservador, efetivamente temos um Supremo digno de mais alta Côrte de um País, já que Nelson Jobim já não mais destoa a atual composição. Apenas o que se esperava era que os mais progressitas como Britto, indicados por Lula, assumissem posições político-jurídicas menos conservadoras, o que efetivamente não vem ocorrendo, observem seu voto no caso de extradição de Battisti. Quanto a neutralidade do Judiciário? Inexiste obviamente. Isso não descredencia a imparcialidade tão necessária para a construção dos argumentos jurídicos razoáveis pelo juízo.

Publicado por: maldeiaexploratoria | 09/09/2009

XVII CREAECAN

Ontem, 08 de setembro teve início o XVII Encontro da Comissão Regional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes do Nortão – CREECAN, sediado no pelo município de Alta Floresta, com o ativismo da Associação de Mulheres em Ação de Mato Grosso – AMANT, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente de Mato Grosso – CEDCA, do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – PAIR, Organização Internacional do Trabalho na Erradicação do Trabalho Infantil – OIT, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Universidade do Estado de Mato Grosso/PIESES-UNITRABALHO e Municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Paranaíta com o apoio da Petrobrás, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Governo de Mato Grosso e CREAECAN.

Importante mencionar cada um dos atores sociais e públicos envolvidos e evolvidos para apresentar perspectivas de desenvolvimento de políticas públicas a partir da base social, tendo como participantes ativos os principais interessados, quem sejam: os jovens. O encontro dividiu-se em três momentos. No primeiro fizemos em conjunto com a respeitadíssima e atuante Coordenadora Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual, Neide Castanha um diálogo sobre os problemas referentes ao eixo defesa e responsabilização do PAIR, aquele eixo que, primordialmente, deveríamos ter uma atuação militante e engajada de profissionais da área jurídica. Thaís (OIT) desenvolveu uma análise sobre a exploração sexual internacional e Neide uma apresentação do Plano Nacional de Enfrentamento. Num segundo momento realizamos uma separação em grupos em que os participantes analisaram criticamente as realização do Programa em seus respectivos municípios, apresentados pontos favoráveis e desfavoráveis, e, em momento posterior cada qual apresentou suas propostas que foram discutidas e articuladas, em um terceiro momento, em Diretrizes para um Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.

Essa apresentação se fez necessária para afirmarmos uma possibilidade de promovermos extensões (Seminários, Oficinas, Congressos etc.) em Direito que realizem comprometimentos públicos para com os graves problemas sócio-jurídicos. De nada adianta debatermos exaustivamente nos Seminários Jurídicos se não conseguirmos produzir Cartas, Diretrizes, Políticas Públicas que legitimem uma transformação do espaço público. O Direito sozinho pode muito pouco, mas em conjunto com os poderes públicos, movimentos sociais torna possível o cumprimento dos direitos fundamentais muitas vezes sonegados pelo próprio poder públicos e agentes administrativos.

Obviamente que esse comprometimento requer uma convicção ética, uma causa política principal, uma utopia, sem a qual avançaremos muito pouco, para não dizer nada. O Direito talvez seja um dos campos em que a utopia menos prospere e disso, consequentemente, resulta na dificuldade de profissionais para atuarem convictamente. Como modificar? Precisa? Não necessitamos de engajamento jurídico no combate à violência sexual infanto-juvenil? Ainda é possivel conviver com uma mentalidade jurídica que intui a criança e adolescente como provocadora/incitante de sexualidade pelas roupas que usa, pelos espaços que ocupa? NÃO! As convenções internacionais dizem isso, a Constiuição diz isso, mas a mentalidade jurídica ainda sentencia afirmando esse preconceito. O que fazer? A causa principal, ao meu ver, associa-se a um ensino jurídico desqualificado para com os problemas sociais brasileiros, por isso não basta aplicarmos a lei, é preciso que compreendamos a sociedade na qual será ela aplicada, intepretarmos a lei a partir dos macro problemas sociais brasileiros.  Dimensionemos, portanto, uma teoria social e política para fins de aplicar aquilo que pouco aprendemos no ensino jurídico. Essa utopia é possível.

 

 

Publicado por: maldeiaexploratoria | 01/09/2009

A nudez e o salto alto

Provocativa,

Provoca ativa,

E, passiva, também provoca.

Me sinto alta,

É mais que um salto,

já não estou nua

Ando na rua,

Escondida…

Despida…

No salto

que me equilibra,

Desapercebida,

Vestida e revestida.

É alto o salto

que me afasta

do que bem sou,

Criança descalça,

De curta calça,

Fugindo de casa,

Correndo na calçada,

Atrás de um sorriso,

Por trás de uma flor. (Penélope de Ulisses)

Publicado por: maldeiaexploratoria | 30/08/2009

Re-crian(çan)do o mundo

A força da imagem e palavra (re)dimensiona as possibilidades de percepção do mundo, basta sensibilidade para tanto, um tanto de sinceridade, uma pitada de amor, outro tanto de altruísmo e mais um pouquinho de paciência para revitalizar o Ser. Pode parecer um mundo fantástico e utópico se comparado aos sentimentos percebidos em tempos atuais, ainda mais quando se afirma a sua correspondência com outros. Imperfeito é este mundo, mas quando (con)vivido por e com pessoas-seres-de-carne-e-osso, presentes e distante (Elni e Misa) sempre permitem-nos essa poética vital em nossa simplérrima passagem por estas bandas. Nos favorecem o espírito e redimensionam as nossas sensações.

No fantástico Lago-mundo sinto no cotidiano que me inspira a Vida-Clara-Vitoriosa em momentos distintos demonstrando a simplicidade do viver e a potência do amar. Da formiga carregando capim desponta uma viva participação do micromundo, com indagações de um maravilhoso pertencimento a esse espacinho no cosmos. Onde ela está indo Lago-pai? Ela tá com fome? Vamos empurrar pra ela ir mais rápido pra casinha dela? Não pode matar? Porque ela não conversa comigo? Fala pra ela conversar comigo? Você quer me brincar?

O mundo-Clara em suas indagações se constrói pelas percepções do outro que ela possui. Ele, seja inanimado ou animado, não está distante, pertence um pouco a ela naquela instante. O Lago-pai não se permite interferir re-criando e re-inventando esse imaginário, mas no sorriso-alma conjuntamente vive a participação de um ser-de-carne-e-osso.

O adulto que criança se faz de tempos em tempos diários re-inventa o significado adultocêntrico e cria uma redoma intrasnponível de todas as sensações fantásticas possíveis no imaginário Clara de ser. Torno impenetrável a possibilidade de dispensar, por alguns, a beleza das sensações infantis. Quão complexo se tornou o mundo adultocêntrico. Viver nele? Apenas o indispensável. De mais a mais  a Vida-Clara-Vitoriosa em meu Ser-alma encerra sempre um novo sorriso-dia.

Publicado por: maldeiaexploratoria | 18/08/2009

Pensar Direito: Democracia e Justiça Social

O 9º semestre do curso de Direito da UNEMAT estão organizando um evento que buscará resgatar a tradição histórica e crítica do ensino jurídico unematiano. Para tanto já possui uma série de profissionais e professores contatados para promoverem um grande debate em torno de assuntos sócio-jurídicos pertinentes, tais como: movimentos sociais e novo agrarismo; educação jurídica popular; sistema previdenciário; prevenção versus repressão às drogas; violência sexual infanto-juvenil; sustentabilidade ambiental e inclusão social; socioecnomia solidária; direito, saúde e ética.

“Pensar Direito” significa a possibilidade de aproximação dos movimentos sociais engajados dialogarem com o curso de Direito da UNEMAT e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, procurando alternativas para problemas sócio-jurídicos não apenas locais, mas regionais e  nacionais. A inciativa do evento surge da disposição de estudantes do curso de Direito – o que por si só já se torna bastante louvável - preocupados em construir um debate compromissado e sócio-jurídico participativo. Encampei a idéia, e mesmo que tenhamos adversidades será realizado em meados de setembro, de 16 a 19 de setembro, com extrema certeza deixando o “negócio” EMED anos luz atrás das discussões por aqui planejadas.

Por qual razão não realizar em conjunto com o Pensar Direito a Mostra Científica Levy Alt? Uma alternativa que se propõe em tempo de historicizar a própria construção do ensino jurídico da UNEMAT e demonstrar um pouco, na prática, as inquietações do próprio Levy enquanto professor.

A Mostra Levy Alt foi outro evento iniciado pelos próprios estudantes da UNEMAT, com apoio da Faculdade de Direito e do Departamento de Ciências Jurídicas e que tem sido, tradicionalmente, realizado durante as Semanas Jurídicas. Nada obsta, entretanto, a sua materialização em tempo diferente do padrão determinado, mesmo porque são os próprios estudantes, Centro Acadêmico e alguns mais interessados que se manifestam para apresentação de trabalhos científicos, bem como alguns professores para avaliação de trabalhos científicos. Por isso mesmo, aproveitando da dedicação do 9º semestre na organização do “Pensar Direito”, pleitearemos conjuntamente a realização da Mostra Científica.

Fiquem atentos companheiros(as) porque as inscrições - GRATUITAS (para a Mostra) – serão abertas em um curto espaço de tempo, provavelmente entre os dias 1º a 4 de setembro e dentro das temáticas indicadas, razão pela qual os interessados já podem preparar suas apresentações em Painéis e Mini-Cursos para serem inscritas durante este período. As normas de publicação estarão disponíveis neste site em página criada denominada “Pensar Direito e Mostra Científica”. Também poderão estar publicadas no site da UNEMAT, caso consigamos avançar na burocracia administrativa para fins de edição na web.

Publicado por: maldeiaexploratoria | 11/08/2009

Carta ao Direito

No contexto de uma educação jurídica que teimamos em implantar, numa Universidade cada vez mais padronizada e  menos qualitativa, ainda é pouco significativo o processo de co-responsabilização entre educadores e educandos.

Hoje completa-se exatamente 182 anos de curso jurídico no País e quanto mais anos se passam menos intenso se torna o Direito na vida, no Ser, na existência das pessoas que o fazem e re-fazem. Parece mesmo transformado em uma simples técnica que ao dominá-la abre-se as portas da administração pública, em qualquer nível, para o concorrente a uma vaga. A estabilidade financeira, tão almejada por 99,9% da sociedade brasileira, passou a ser o objetivo “oco” primordial de muitos educandos em Direito. “Oco” porque uma vez alcançado, o que fazer, qual o objetivo doravante, servir a que(m)? “Oco” porque distante de uma ética pública, de uma preocupação para com a população destinatária dos serviços públicos.

Não tenho felicitações a dar-lhe meu caro Direito, porque em seu nome tem ocorrido tantas disparidades  que ao ousar justificar o seu sentido e sua prática tenho sido acusado de subversivo, professor sociologizado, teórico etc. Nada tento a não ser nutrir um profundo respeito e, ao mesmo tempo, desrespeito, por você, demonstrando seus equívocos, limites e possibilidades.

Verdade que você, ao menos no âmbito do ensino jurídico, tem sofrido várias reformulações via decreto. Ora alteram a sua carga horária e surgem novas disciplinas, ora exigem maior prática e menos teoria, doutras vezes impõem-lhe diretrizes menos rígidas e mais flexíveis, obrigam-lhe a pesquisa e Trabalho de Curso, mas o primordial não realizam: a mudança de mentalidade.

Por isso mesmo nada de júbilo neste seu dia, meu amigo, permita-me criticar-lhe para que nossas arestas sejam definitivamente aparadas. Você, de início, serviu a administração joanina, pretendendo tornar a burocracia mais qualificada ousou racionalizá-la, bacharelou o País, mas também o positivou e estabilizou defendendo uma ordem e progresso. Só não disse para quê e para quem. Hoje sabemos, sentimos diariamente as mazelas de sua opção pretérita.

Atualmente, você ainda tem sido usado como mecanismo de dominação, tal qual no período Joanino, muito embora alguns, no cotidiano, tentem demonstrar sua beleza e bem querer para com um povo e uma estado participativo e crítico. O problema é que se passou 161 anos, até que a Constituição de 1988 veio a dar-lhe um novo contexto.

Porém, o ranço histórico e pretérito motivou muitos incrédulos (de várias áreas) em você e, por isso mesmo, acabou aumentando significativamente o sentido perverso do qual não mais (sei eu) em você se faz presente.  Muitos ainda não acreditam no seu pontencial crítico e benfeitor, convenhamos que tem lá eles suas razões. Não por sua própria causa, meu amigo, mas do que outro tantos contigo fizeram usando seu nome.

Dias desses dei-me para ostra, protegi a pérola cravada em meu ser como uma mãe a sua cria. Quase re-pactuo contigo um novo texto, mas percebi o contexto e a necessidade de re-criar novos contextos significativos de novos pertencimentos e sentidos porque a incredulidade em ti tem se manifestado no único espaço em que não poderia ocorrer: no ensino jurídico.

Digo-lhe, meu amigo, que ainda acredito em você e estou contigo, afinal amigos são para quê?

Abração.

 

Publicado por: maldeiaexploratoria | 09/08/2009

Autodefinir…

Patricia Bonita

Sou única,
Sou só,
Sou singular e sou plural
Contraditória
Guerreira
Às vezes guerreando contra todas as que existem em mim
Sou o mundo
E sou mais…
Sou um universo inteiro
E nessa multidão me escondo e escondo coisas que gostaria que todos vissem…
Me movimento
Sou menina,
Sou mãe,
Sou mulher…
Quero ser linda e…
Que mal há em ser gostosa?
Mas a beleza que quero que vejam é aquela que trago aqui dentro…
E que revelo a todos quando penso que todos são bons até que se prove o contrário…
Quero ser mais Deusa,
Mais humana…
Contraditória
A melhor amiga,
O maior incomodo!
Deusa Luminosa, Radiante…
Sou inspiração, amiga, amante…
Da vida sou
Patricia Pessoa
Patricia Poeta
Patricia Menina Azevedo
Patricia Mulher sem Medo
Patricia Gente
Não me toquem
Sou enigma
Não descubram meu segredo
Sou feita de luz
Sou Patricia
SIMPLESMENTE!!!

Cassado Ralf Leite, na Casa Legislativa de Cuiabá, tem-se o caminho doravante para uma série outra de cassações possíveis pelo interior matogrossense e brasileiro. Resta ainda, na Cidade Verde, a cassação de Lutero Ponce.

O decoro parlamentar enquanto regra do dever ser que impõe uma norma para o futuro - conduta ilibada ante o meio social -, está disciplinado no art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá de, 20 de junho de 1991, combinado com o art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Cuiabá.

O pretexto desta análise se inscreve noutra perspectiva, também política, mas política-jurídica e jurídica-política, enquanto cidadão-jurista e jurista-cidadão. Tento pensar na hipótese de cassação de Lutero Ponce em razão dos atos de corrupção por ele perpetrado de desvio de aproximadamente R$ 7,5 milhões da Casa de Leis em fraude a licitações.

A hipótese reside em impetrar ação direta de inconstitucionalidade aos atos normativos perpetrados por Lutero Ponce e Ralf Leite quando votos seus foram os responsáveis pela aprovação em Plenário de certa lei. Trata-se de uma hipótese. O que diferencia a cassação de Ralf Leite e a futura cassação de Lutero Ponce? Se se tornar possível ação direta de inconstitucionalidade em razão de cassação por decoro parlamentar, qual será a justificativa e modalidade de decoro a causar tal possibilidade? Todas?

Intenciono não apenas em defender as Casas de Leis do País por meio de cassações por quebra de decoro parlamentar, mas também em “limpar” os processos legislativos em que tais parlamentares cassados atuaram diretamente, restabelecendo uma “higidez” do procedimento pelo qual as leis brasileiras são aprovadas.

Será possível?

Publicado por: maldeiaexploratoria | 05/08/2009

Especialização em Políticas Públicas

Está criada a página “Especialização” para servir de informações e troca de conhecimentos e impressões sobre a Pós-Graduação em Políticas Públicas, Participação e Controle Social do Estado que o NEPSTE/UNITRABALHO/UNEMAT estarão realizando a partir de outubro do corrente ano. Na tradição jurídica costuma-se alimentar uma ciranda de pós-graduações e titulações como meio de progressão de nível para aqueles servidores públicos que enfileiram as administrações brasileiras.

A Especialização em Políticas Públicas do NEPSTE/UNITRABALHO/UNEMAT/CDHDMB rompe com essa mediocrização acima afirmada. Trata-se de uma iniciativa em que o conhecimento é afirmado horizontalmente e não verticalmente, consiste em um saber para a ação efetiva e não apenas para engordar currículos. É um conhecimento coletivo consistente e provocante. Por essa razão tenho muito prazer e orgulho de participar desse curso, e de aqui poder estar publicando o seu edital.

 

Economia SolidáriaPreocupo-me com a (de)formação jurídica, porque dela deriva todo um Poder responsável pela efetivação dos direitos fundamentais dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil: o Judiciário Ademais, a Constituição explicita toda a organização do Estado brasileiro e dos poderes, constituindo-se como uma carta política-jurídica repleta de valores sociais pactuados por ocasião do Poder Constituinte originário.

Na falta dessa compreensão devido a deficiência do ensino jurídico, os problemas referentes às interpretações sobre a separação de poderes e os valores fundamentais e sociais (direitos fundamentais), políticos (organização política e dos poderes), jurídicos (principiologia constitucional) tornam-se crônicos, sobretudo quando uma ideologia conservadora predomina essa interpretação de molde a solapar as conquistas populares.

O veto do prefeito Túlio Fontes (PFL) – me nego a nomenclatura “democratas” – na cidade de Cáceres/MT à Lei de Socioeconomia Solidária Municipal só pode ser entendida a partir do equívoco de interpretação jurídica por parte da “Procuradoria Jurídica” e/ou “Assessoria Jurídica”, para não afirmar ter sido erro de (de)formação técnica-jurídica grosseira. A falha na interpretação da conjuntura política social e popular da cidade foi enorme, porque desconsiderou o conjunto de apoio da sociedade civil organizada (movimentos sociais) da cidade, cerca de 20 grupos representados por trabalhadores e trabalhadoras cacerenses.

Ocorreu veto integral da referida lei sob o argumento jurídico de inconstitucionalidade por vício formal de origem. Assim a considerou porque existem dispositivos na lei que exigem explicitamente a regulamentação via decreto pelo Executivo. Todo o veto compreendeu pela inconstitucionalidade considerando uma intromissão do Poder Legislativo no Executivo, contrariando o princípio constitucional de separação de poderes. Segundo parecer o prefeito Túlio Fontes se manifestou do seguinte modo: “(…) entendi por bem adotar a medida extrema do veto total, porquanto o texto sub examine representa evidente invasão da competência reservada ao Poder Executivo Municipal, violando o princípio constitucional da separação de poderes que deve existir na estrutura estatal”.

O veto utiliza-se de José Afonso da Silva do seguinte modo: “Ou seja, os Poderes legislativo, executivo e judiciário são desempenhados por órgãos diferentes, “de maneira que, sem nenhum usurpar as funções dos outros, possa cada qual impedir que os restantes exorbitem da sua esfera própria de ação (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 114). O prof. José Afonso da Silva (professor no uso mais nobre que a expressão comporta) é constitucionalista-comunitarista, e a maioria desses juristas compreendem a Constituição como normas jurídico-políticas-sociais consagradoras de valores coletivos-participativos advindos da sociedade civil organizada.

Valer-se de um constitucionalista-comunitarista para fundamentar uma análise liberal de separação de poderes absoluta, cortando seus dizeres é, para não dizer outra coisa, uma deformação técnica-jurídica enorme, ou talvez uma leitura de 25 anos atrás de profissionais já “dinossáuricos” e estagnados no tempo e espaço em relação ao novo constitucionalismo. De melhor técnica (para não mencionar ética) seria utilizar argumentos de acordo com o perfil intelectual do autor citado e da tese defendida, no caso, bem caberia Sahid Maluf e Celso Bastos, porque nem mesmo o liberal Michel Temer defenderia tal objeto ou recorte realizado no veto.

Farei uma citação direta transcrevendo um trecho de José Afonso da Silva, em recente edição, sobre a separação de poderes. Observem, caros leitores, a discrepância de argumentação jurídica. “Hoje, o princípio não configura mais aquela rigidez de outrora. A ampliação das atividades do Estado contemporâneo impôs nova visão da teoria da separação de poderes e novas formas de relacionamento entre os órgãos legislativo e executivo e destes com o judiciário, tanto que atualmente se prefere falar em colaboração de poderes, que é característica do parlamentarismo, em que o governo depende da confiança do Parlamento (Câmara dos Deputados), enquanto, no presidencialismo, desenvolveram-se as técnicas da independência orgânica e harmonia dos poderes”. “(…) cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados”. (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 109-110).

Desnudada a técnica jurídica fica disposto tão-apenas a existência de uma ideologia política conservadora e despreparada tecnicamente. Resta indagar: o PT não possui inserção ante a administração municipal, muito embora participe dela? O prefeito está negando a capacidade de articulação e mobilização social do PT da qual se valeu para eleger-se?

O veto não se justifica na técnica jurídica e nem mesmo politicamente. Cabe, portanto, imaginar um equívoco grosseiro e uma deformação jurídica ímpar na qual o prefeito deve estar atento, porque contribuidores/auxiliares de segundo escalão assim…

O parecer ainda insiste na inconstitucionalidade por tratar-se de competência privativa ao Prefeito municipal determinadas matérias dispostas na Lei de Socioeconomia solidária de Cáceres. Então, não fosse questão ideológica, mas de boa técnica jurídica o veto não seria total, mas parcial. Privativa significa que a competência taxativamente disposta como própria de uma entidade tem a possibilidade de ser delegada para outra (art. 22, parágrafo único da CF/88). O que o texto de lei fez foi solicitar decreto por parte do executivo para autorizar a cedência de equipamentos e instrumentos objetivando implantar o fomento à política pública de socioeconomia solidária. Não obrigou o Executivo, ao contrário propiciou até mesmo a não elaboração do aludido ato normativo.

Outro equívoco grosseiro de técnica jurídica por parte da “assessoria” da administração municipal foi não compreender o sistema de repartição de competências da Constituição Federal na qual confere, em seu art. 30, inciso I, a atribuição ao Município de legislar “sobre assuntos de interesse local”.

O veto a lei de socioeconomia solidária no Município de Cáceres demonstra a ausência de vontade política do Paço Municipal em alterar substancialmente o mdus faciendi político coronelista e, durante algum tempo, histórico na região. Modo que desconsidera e desqualifica a mobilização social como fator preponderante na definição de instrumentais jurídico-políticos participativos e, por isso mesmo, necessita ser radicalmente afastado da atual gestão, do contrário, cabe ao PT retirar o seu apoio a Túlio Fontes ou o prefeito extirpar mentes exageradamente conservadores e descontextualizada com a hermenêutica constitucional atual.

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